
Marco Reis · CEO e editor
Há dez anos estuda e aplica em renda fixa, renda variável e criptoativos, e escreve sobre os produtos que acompanha com o próprio dinheiro. Programador, construiu o site e as ferramentas de redação da Palácio dos Cartões, da qual é CEO. Também corre maratonas.
O IGP-M acumulou 2,16% em 12 meses até agosto de 2026, após queda de 0,22% no mês, resultado bem abaixo do IPCA, que acumula 4,22% no mesmo período. Na prática, isso significa reajustes de aluguel mais baixos do que os de outros contratos atrelados ao IPCA. É preciso calcular o valor exato multiplicando o índice acumulado pelo valor do contrato antes de aceitar ou negociar qualquer reajuste.
Quem tem contrato de aluguel indexado ao IGP-M viveu um 2026 de sinal trocado: enquanto a inflação ao consumidor segue pressionada, o índice que mais mexe no bolso de locatários e locadores está andando na direção contrária. Entender por que isso acontece, e não apenas aceitar o número que chega no boleto, é o que separa quem paga o reajuste certo de quem paga a mais por falta de conferência.
O que é o IGP-M e para que ele serve
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é um dos principais termômetros de inflação do país, calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Diferente do IPCA, que mede apenas o custo de vida do consumidor final, o IGP-M tenta capturar a inflação em toda a cadeia produtiva, do produtor rural e industrial até a prateleira do supermercado.
Segundo o IBGE, o IGP-M é comumente usado para reajustar contratos de aluguel, mensalidades de planos de saúde e tarifas de serviços públicos, sendo calculado pela FGV a partir de três subíndices: IPA-M, IPC-M e INCC.
Essa amplitude de uso é o motivo pelo qual milhões de brasileiros, locatários, locadores, beneficiários de plano de saúde e até empresas de construção civil, acompanham a divulgação mensal do índice de perto. Um IGP-M em alta encarece contratos; um IGP-M em queda, como o de 2026, tende a suavizar reajustes, mas não elimina a necessidade de cálculo caso a caso.
Como o IGP-M é calculado: IPA-M, IPC-M e INCC-M
O IGP-M não é um índice único, mas uma média ponderada de três pesquisas de preços diferentes, cada uma olhando para um elo distinto da economia.
O peso do atacado (IPA-M) e por que ele domina o índice
O Ipeadata mostra que o IGP-M é composto pela média ponderada do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), com peso de 60%, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M), com 30%, e do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M), com 10%.
Esse peso de 60% no atacado é o que faz o IGP-M se comportar de forma diferente do IPCA em muitos momentos. O IPA-M reflete preços de commodities agrícolas, minério, petróleo e insumos industriais, itens fortemente influenciados pela cotação do dólar e pelos mercados internacionais, que podem subir ou cair rapidamente sem que o consumidor final sinta o mesmo movimento no curto prazo.
IPC-M e INCC-M: consumo e construção civil
O IPC-M, com peso de 30%, é o subíndice mais parecido com o IPCA: mede a variação de preços de bens e serviços consumidos diretamente pelas famílias, como alimentação, transporte e vestuário. Já o INCC-M, com 10% de peso, acompanha exclusivamente os custos da construção civil, materiais, mão de obra e serviços do setor.
Na prática, é a combinação dessas três pontas que explica por que o IGP-M pode disparar em anos de dólar alto e commodities em alta, como aconteceu em 2021, e também por que pode ficar bem abaixo do IPCA em períodos de acomodação de preços agrícolas e industriais, como o observado ao longo de 2026.
Qual a projeção do IGP-M para 2026 e como ele está acumulado até agora
Os números mais recentes mostram um IGP-M em trajetória de desaceleração ao longo do ano, com queda consecutiva nos últimos meses monitorados.
Variação mensal: a queda de julho e agosto
Em agosto de 2026, o IGP-M caiu 0,22% — segunda queda mensal consecutiva. Em julho, a variação havia sido de -1,16%, abaixo das expectativas de mercado, segundo o Ministério da Fazenda.
Agosto fechou em -0,22%, contra a projeção de -0,05% que a ANBIMA levantou em 27-28 de agosto de 2026: a deflação veio maior que a esperada. O IPCA do mesmo mês também fechou negativo, em -0,32%, contra projeção de -0,28%. Os dois índices, movidos por fatores diferentes, caminharam juntos para deflação mensal naquele mês.
Essa sequência de quedas mensais não é acidental: reflete a acomodação de preços agrícolas e industriais que vinham pressionados em meses anteriores, e mostra como o peso do atacado no IGP-M pode fazer o índice reagir com mais volatilidade do que o IPCA a movimentos de câmbio e commodities.
Acumulado em 12 meses e o que isso significa para reajustes
Após a queda de agosto de 2026, de -0,22%, o IGP-M acumula alta de 2,16% nos últimos 12 meses, percentual aplicável a reajustes de aluguel com vencimento em setembro de 2026 para contratos indexados ao índice, segundo dados replicados pelo QuintoAndar com base na FGV.
Esse acumulado de 12 meses é o número que efetivamente importa para quem vai reajustar um contrato, não a variação de um único mês. Um IGP-M mensal negativo, como o de agosto, não anula o fato de que, olhando para trás, os últimos 12 meses ainda somam alta de 2,16%. É esse percentual acumulado, e não a foto do mês, que entra na conta do reajuste anual.
Para comparar com o contexto macroeconômico mais amplo: a Selic estava em 13,90% ao ano em 27-28 de agosto de 2026, segundo estimativa e taxa oficial do Banco Central divulgada pela ANBIMA, um patamar bem acima tanto do IGP-M quanto do IPCA, o que ajuda a explicar por que a renda fixa segue atraente para quem busca proteger o poder de compra. Quem quer entender esse cenário com mais profundidade pode consultar como funcionam os investimentos de renda fixa com a Selic no patamar atual.
IGP-M x IPCA em 2026: por que os índices divergem
A divergência entre IGP-M e IPCA em 2026 não é um detalhe estatístico: é a peça central para entender por que um contrato de aluguel pode reajustar bem abaixo da inflação que o consumidor sente no dia a dia.
Efeito do dólar e das commodities no atacado
Como o IPA-M responde por 60% do IGP-M, oscilações cambiais e de preços internacionais de commodities se transmitem ao índice com força desproporcional em relação ao IPCA. Em períodos de real valorizado ou de acomodação de preços agrícolas, o IGP-M tende a ficar mais fraco que a inflação ao consumidor, exatamente o cenário observado em 2026, quando o IGP-M acumulado ficou em 2,16% contra um IPCA de 4,22% no mesmo período.
Projeções do governo (Fazenda) vs mercado (Focus)
O Boletim Macrofiscal de julho de 2026 do Ministério da Fazenda elevou a projeção do IPCA para 2026 de 4,5% para 5,1%, citando pressões de alimentos e efeitos indiretos de conflito no Oriente Médio, e manteve a projeção de crescimento do PIB em 2,3% para o ano, conforme o Boletim Macrofiscal.
Já o Boletim Focus, segundo reportagem do Borainvestir/B3, indicava mercado mantendo projeção de inflação em 5,33% para 2026, com projeção para 2027 avançando de 1,98% para 1,99%.
A diferença entre 5,1% (Fazenda) e 5,33% (Focus) não é grande, mas mostra que mesmo entre fontes oficiais e de mercado há variação, e ambas as projeções de IPCA para 2026 estão muito acima do IGP-M acumulado de 2,16% até agosto. Para quem quer acompanhar a inflação ao consumidor de perto, vale entender como o IPCA é calculado e divulgado mês a mês.
Quais contratos são afetados pelo IGP-M e o que muda em 2026
O IGP-M não é exclusividade do mercado imobiliário, embora seja mais conhecido por esse uso. Entender a extensão de sua aplicação ajuda a antecipar onde o cenário de 2026 vai pesar, ou aliviar, o orçamento.
Aluguel residencial e comercial
É o uso mais difundido: a maioria dos contratos de locação residencial e comercial no Brasil ainda usa o IGP-M como índice de reajuste anual, herança de décadas em que o índice era referência natural do mercado imobiliário. Com o acumulado de 2,16% em 12 meses até agosto de 2026, os reajustes deste ciclo tendem a ser mais moderados do que em anos de IGP-M disparado, como 2021.
Planos de saúde, mensalidades escolares e tarifas públicas
Conforme o IBGE, o IGP-M também é referência para reajustes de seguros de saúde e tarifas de serviços públicos, além de aparecer em contratos de mensalidades escolares em diversos estados. Nesses casos, o índice acumulado de 12 meses costuma ser aplicado em datas específicas definidas em regulação setorial ou em cláusula contratual, e o comportamento mais fraco do IGP-M em 2026 tende a se refletir em reajustes proporcionalmente menores nesse ciclo, desde que o contrato realmente esteja atrelado a este índice, e não ao IPCA ou a outro indexador.
Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M passo a passo
Calcular o reajuste correto é simples, mas exige atenção ao índice acumulado exato do mês de aniversário do contrato, não a variação de um mês isolado.
A fórmula do cálculo com exemplo numérico
A fórmula é: valor do aluguel × (1 + índice acumulado em 12 meses). A conta, como mostra a MySide, se aplica assim: com o acumulado de 2,16% de agosto de 2026, um aluguel de R$ 1.500,00 vai para R$ 1.532,40 — R$ 32,40 a mais por mês, ou R$ 388,80 ao longo dos doze meses do novo ciclo.
Um exemplo real de aplicação da regra: a Ademicon registra um contrato iniciado em 19/08/2024 por R$ 1.000,00 que foi reajustado em 19/08/2025 pela variação acumulada do IGP-M de 12 meses de 2,96%, chegando a R$ 1.029,61. O raciocínio é o mesmo: multiplicar o valor vigente pelo percentual acumulado no aniversário do contrato, sempre olhando a janela de 12 meses fechada naquele mês específico, não o número mais recente divulgado, que pode se referir a outra data.
O que fazer quando o índice acumulado é negativo
Mesmo quando o IGP-M acumulado é negativo, isso não implica redução automática do aluguel, pois a maioria dos contratos prevê apenas reajuste positivo, a chamada cláusula de piso zero, sendo necessário checar o texto do contrato para verificar se há previsão de desconto, segundo a MySide.
Na prática, isso significa que locatários não devem presumir desconto automático em cenários de IGP-M negativo sem antes reler a cláusula de reajuste. Vale reservar um tempo específico para essa leitura antes da data de aniversário do contrato, evitando surpresas de última hora.
O que a Lei do Inquilinato permite e limita no reajuste
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece as regras gerais que regem a relação entre locador e locatário, e é ela que dá o arcabouço legal para o uso do IGP-M como indexador.
Pela Lei do Inquilinato, o reajuste de aluguel não pode ser aplicado de forma arbitrária acima do índice contratual e só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, conforme detalha a Ademicon. Isso significa que, independentemente de quanto o IGP-M variar mês a mês, o locador não pode repassar reajustes mais de uma vez por ano, nem cobrar percentual diferente do que está previsto em contrato.
Essa limitação protege ambas as partes: o locatário não é surpreendido por reajustes frequentes, e o locador tem segurança jurídica de que o índice contratado será respeitado. Contratos que preveem substituição de índice, revisão judicial ou negociação bilateral em caso de distorções também são amparados pela lei, desde que formalizados por escrito. Vale a pena revisar a redação exata da cláusula de reajuste antes de assinar qualquer locação.
Como planejar suas finanças diante do cenário do IGP-M em 2026
Com o IGP-M rodando abaixo do IPCA em 2026, o planejamento financeiro de quem paga ou recebe aluguel precisa considerar dois movimentos simultâneos: o alívio relativo nos contratos indexados ao IGP-M e a pressão inflacionária mais alta em outras despesas atreladas ao IPCA.
Revisando o orçamento doméstico e a reserva de emergência
Mesmo com reajuste de aluguel mais suave este ano, vale simular o novo valor com antecedência e ajustar o orçamento mensal antes que o boleto reajustado chegue. É um bom momento para revisitar quanto está reservado como reserva de emergência e onde esse dinheiro está aplicado, já que despesas fixas recalculadas afetam diretamente a margem de sobra do mês. Quem ainda não tem um diagnóstico completo das finanças pode se apoiar em um guia de planejamento financeiro do diagnóstico à execução para organizar esse processo.
Quando e como negociar o reajuste com a contraparte
A lei não obriga a manutenção do IGP-M como índice de um contrato perpétuo: locador e locatário podem, de comum acordo, negociar a substituição do indexador ou um reajuste intermediário. Isso costuma fazer sentido quando o índice contratado diverge muito da realidade de mercado da região. Se o IGP-M dispara enquanto os aluguéis da vizinhança sobem menos, por exemplo, é razoável abrir uma conversa antes da data de renovação, evitando litígio ou inadimplência.
Riscos e limites de usar o IGP-M como referência
O IGP-M tem uma volatilidade histórica maior do que o IPCA justamente por causa do peso do atacado, e isso é um risco que quem assina contrato de longo prazo precisa levar em conta. Em anos de dólar em disparada ou choque de commodities, o índice pode saltar para patamares de dois dígitos em poucos meses, foi o que aconteceu em 2021, quando o IGP-M acumulado passou de 20% no ano, muito acima da inflação ao consumidor do mesmo período.
Esse comportamento significa que basear expectativas de longo prazo apenas no cenário atual de IGP-M baixo é arriscado: o índice pode reverter rapidamente se o câmbio ou os preços agrícolas internacionais mudarem de direção. A própria divergência entre os boletins de projeção, Fazenda em 5,1% e Focus em 5,33% para o IPCA de 2026, já sinaliza que mesmo as fontes oficiais trabalham com margem de incerteza considerável. E o IGP-M, por sua composição, tende a amplificar essa incerteza. Por isso, decisões contratuais de longo prazo ganham robustez quando consideram cenários alternativos, e não apenas a fotografia mais recente do índice.
Perguntas frequentes
O IGP-M negativo reduz automaticamente o valor do aluguel?
Não. A maioria dos contratos prevê apenas reajuste positivo (piso zero), então é preciso checar a cláusula específica para saber se há desconto quando o índice acumulado é negativo.
Qual a diferença prática entre IGP-M e IPCA para quem vai reajustar um contrato?
O IGP-M reflete preços do atacado ao consumidor, com forte peso do dólar e commodities, enquanto o IPCA mede apenas o consumidor final; por isso os dois podem se mover em direções opostas no mesmo período.
Com que frequência posso reajustar um aluguel pelo IGP-M?
Pela Lei do Inquilinato, o reajuste só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, no aniversário ou renovação do contrato, usando o índice acumulado desse período.
Onde consultar o valor atualizado do IGP-M mensalmente?
A FGV divulga o índice oficial todo mês, e o Ministério da Fazenda e a ANBIMA publicam informativos e projeções complementares de acompanhamento.
O que fazer se o IGP-M do meu contrato subir muito acima do IPCA?
Vale negociar diretamente com a contraparte a substituição do índice ou um reajuste intermediário, já que a lei não obriga a manter o IGP-M se houver acordo entre as partes.
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history Histórico de atualizações
- 19 de setembro de 2026Números atualizados para o fechamento de agosto de 2026: IGP-M de -0,22% no mês e 2,16% em 12 meses (eram -1,16% e 2,76%, de julho). A comparação com o IPCA passou a usar o acumulado de 12 meses medido, 4,22%, no lugar da projeção anual do governo. O trecho sobre agosto deixou de tratar o mês como projeção, porque o mês fechou. O título deixou de citar o ano e passou a prometer o que a página entrega — o acumulado de 12 meses e o efeito no aluguel — para não envelhecer a cada virada de ano.
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