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Mesa de trabalho com régua de madeira e compasso no lado esquerdo, e uma balança de metal com pesos de vidro transparente no lado direito, iluminada por luz natural suave. Paleta neutra com tons de madeira, fundo cinza claro e acento em verde-esmeralda na balança.

Tabela regressiva ou progressiva: qual pesa menos no PGBL e no VGBL

Marco Reis

Marco Reis · CEO e editor

Há dez anos estuda e aplica em renda fixa, renda variável e criptoativos, e escreve sobre os produtos que acompanha com o próprio dinheiro. Programador, construiu o site e as ferramentas de redação da Palácio dos Cartões, da qual é CEO. Também corre maratonas.

verified Revisado por Marco Reis em 04 de setembro de 2026edit_calendar Publicado em 04 de setembro de 2026update Atualizado em 17 de setembro de 2026

Entre as duas tabelas de IR, a regressiva pesa menos para quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos: a alíquota cai de 35% para 10%. A progressiva compensa para quem vai resgatar em poucos anos ou pretende receber o dinheiro em parcelas mensais baixas, que caem em faixas de alíquota menores ou isentas. A escolha da tabela é feita na contratação e, na prática, não se desfaz; a escolha entre PGBL e VGBL, essa depende do seu modelo de declaração.

Não existe combinação campeã entre PGBL, VGBL, tabela regressiva e tabela progressiva. Existe a combinação certa para o seu tipo de declaração de IR, sua renda e o tempo que você pretende deixar o dinheiro aplicado. Escolher errado custa dinheiro real, e metade dessa decisão não pode ser desfeita depois.

Por que PGBL e VGBL são confundidos com regressiva e progressiva?

É comum ouvir alguém dizer "meu PGBL é regressivo" como se fosse uma característica fixa do produto. Não é. PGBL e VGBL são duas coisas; regressiva e progressiva são outra, completamente independente da primeira.

Segundo a SUSEP, o VGBL é juridicamente um seguro de pessoa, e quem contrata é chamado de segurado, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar, em que o contratante é chamado de participante. Essa diferença de natureza jurídica é o que muda a forma como a Receita Federal trata a dedução e a base de cálculo do imposto no resgate.

A tabela regressiva e a progressiva, por sua vez, são regimes de tributação do Imposto de Renda que se aplicam tanto ao PGBL quanto ao VGBL. Ou seja, na prática existem quatro combinações possíveis: PGBL regressivo, PGBL progressivo, VGBL regressivo e VGBL progressivo. Cada uma tem um comportamento diferente dependendo de quando e como o dinheiro é resgatado, e é exatamente aí que a maioria das pessoas erra na hora de escolher.

PGBL ou VGBL: qual a diferença na tributação e na dedução do IR?

A diferença central entre os dois planos está em dois momentos distintos: na hora de contribuir e na hora de resgatar. Se a dúvida for apenas entre os dois planos, sem entrar no regime de tributação, ela está respondida em PGBL ou VGBL: qual escolher para pagar menos IR.

Dedução de até 12% da renda bruta: quem tem direito?

De acordo com a Receita Federal, a despesa com contribuições a PGBL é dedutível da base de cálculo do IR até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais; a despesa com VGBL não é dedutível em nenhuma hipótese.

O detalhe que separa quem se beneficia de quem não se beneficia é o modelo de declaração. Essa dedução só existe para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda. Quem opta pela declaração simplificada — que aplica um desconto padrão sobre a renda em vez de deduções individuais — simplesmente não usufrui do benefício, mesmo contribuindo para um PGBL. Nesse cenário, o PGBL perde sua principal razão de existir e passa a competir em desvantagem com o VGBL, que ao menos evita a tributação sobre o principal no resgate.

A dedução também tem um teto: contribuições acima de 12% da renda bruta tributável não geram benefício fiscal adicional. Aportar além desse limite em busca de "mais dedução" é dinheiro parado sem vantagem tributária extra.

O que é tributado no resgate em cada plano?

Segundo a SUSEP, a diferença mais relevante entre os dois planos está no tratamento tributário no momento do resgate: no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, incide sobre o valor total resgatado, que inclui o principal aplicado mais os rendimentos.

A Receita Federal confirma esse ponto: no PGBL, quando ocorre o pagamento do benefício, tributa-se a totalidade do valor, principal e rendimentos, conforme o regime escolhido; no VGBL, tributa-se apenas a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.

Isso cria uma lógica de compensação. No PGBL, você "paga menos imposto agora" (via dedução) para "pagar sobre uma base maior depois" (o valor total no resgate). No VGBL, você não ganha nada agora, mas paga menos depois, porque só o rendimento é tributado. Nenhum dos dois é gratuito: é uma troca sobre o momento em que o imposto pesa.

PGBL e VGBL lado a lado. Regras conforme a Receita Federal (dedução e base de cálculo no resgate) e a SUSEP (tratamento tributário do resgate), consultadas em 04/09/2026.PGBLVGBLDeduz do IR na contribuição?Sim, até 12% dos rendimentos tributáveis do anoNão, em nenhuma hipóteseExige declaração completa?Sim. Na simplificada a dedução não existe, e o plano perde a razão de serNão — o modelo de declaração é indiferenteSobre o que incide o IR no resgateValor total: principal + rendimentosApenas os rendimentosA troca que você está fazendoPaga menos agora, sobre uma base maior depoisNão ganha nada agora, paga sobre base menor depoisCome-cotasNenhum dos dois tem — é uma das vantagens da previdência sobre o fundo comum

As duas escolhas são independentes: o plano (PGBL ou VGBL) e o regime de IR (regressivo ou progressivo) se combinam em quatro cenários. E só a segunda é irreversível — daí a seção sobre isso mais abaixo.

Tabela regressiva ou progressiva: como funciona cada regime de IR?

Escolhido o plano, falta escolher o regime de tributação — e aqui a decisão é sobre tempo, não sobre renda.

Alíquotas da tabela regressiva por tempo de aplicação

Segundo o Bora Investir, da B3, na tabela regressiva de previdência a alíquota de IR começa em 35% para resgates feitos em até 2 anos e cai progressivamente até 10% para recursos aplicados por 10 anos ou mais.

O detalhamento por faixa, conforme o Bora Investir, é o seguinte: até 2 anos, 35%; de 2 a 4 anos, 30%; de 4 a 6 anos, 25%; de 6 a 8 anos, 20%; de 8 a 10 anos, 15%; acima de 10 anos, 10%.

A lógica é simples: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota final.

Tabela regressiva de IR na previdência privada, por tempo de aplicação. Alíquotas conforme o Bora Investir, da B3, consultado em 04/09/2026. O prazo conta a partir de cada aporte, não da abertura do plano.Tempo de aplicaçãoAlíquota de IRObservaçãoAté 2 anos35%A maior alíquota de toda a renda fixa e previdência no paísDe 2 a 4 anos30%—De 4 a 6 anos25%—De 6 a 8 anos20%—De 8 a 10 anos15%—Acima de 10 anos10%O piso — e o que torna a regressiva atraente para horizonte longo

Isso torna a regressiva atraente para quem tem horizonte longo e não pretende tocar no dinheiro nos primeiros anos, mas é péssima para quem pode precisar resgatar no curto prazo, já que a alíquota de 35% nos dois primeiros anos é a mais alta entre todas as opções de tributação de renda fixa e previdência no país.

Como funciona a retenção e o ajuste na tabela progressiva?

Conforme a Receita Federal, no regime progressivo — que é a regra geral para quem não optar formalmente por outro regime — os benefícios sujeitam-se à retenção de IR na fonte pela tabela mensal, com ajuste posterior na Declaração de Ajuste Anual.

Na prática, segundo o Bora Investir, o resgate sofre retenção de 15% na fonte, sujeita a ajuste conforme a tabela do IR, que varia de 0% a 27,5% dependendo da renda total do contribuinte no ano. Diferente da regressiva, o tempo de aplicação não influencia a alíquota final na progressiva: o que importa é a faixa de renda em que a pessoa se encaixa.

Isso faz da progressiva uma escolha mais previsível para quem tem renda baixa a moderada ou pretende resgatar em prazos curtos: mesmo saindo em menos de dois anos, a alíquota não sobe para 35% como na regressiva. Por outro lado, para quem está em faixas de renda mais altas, a alíquota máxima de 27,5% pode ser superior aos 10% da regressiva de longo prazo.

Quanto rende cada combinação de PGBL, VGBL, regressiva e progressiva na prática?

Números tornam a decisão concreta. Os exemplos abaixo são cálculos ilustrativos construídos a partir das alíquotas oficiais citadas acima — não são previsão de rentabilidade nem recomendação de produto, apenas a mecânica do imposto aplicada a valores hipotéticos.

Simulação para declaração completa com longo prazo

Considere um investidor que faz declaração completa, contribui com R$ 12.000,00 por ano em um PGBL — dentro do limite de 12% de dedução para quem ganha R$ 100.000,00 tributáveis no ano — e planeja resgatar tudo depois de 11 anos, quando o valor acumulado (aportes mais rendimentos) chega a R$ 25.000,00.

Na contribuição, a dedução de R$ 12.000,00 da base de cálculo reduz o IR devido no ano, gerando economia imediata que pode chegar a até 27,5% desse valor, dependendo da faixa de renda — ou seja, até R$ 3.300,00 de imposto economizado ou restituído naquele ano.

No resgate, após 11 anos, a alíquota regressiva aplicável é de 10%, incidindo sobre o valor total de R$ 25.000,00: R$ 2.500,00 de IR. Somando os dois momentos, o investidor economizou R$ 3.300,00 na entrada e pagou R$ 2.500,00 na saída — um resultado líquido favorável ao PGBL regressivo neste cenário específico de longo prazo com dedução máxima aproveitada.

Se o mesmo investidor tivesse optado por VGBL em vez de PGBL, não haveria a economia de R$ 3.300,00 na entrada, e no resgate o IR incidiria só sobre o rendimento — supondo R$ 13.000,00 de rendimento sobre os R$ 12.000,00 de aporte total ao longo dos anos, a alíquota de 10% geraria R$ 1.300,00 de imposto. Comparando os dois: PGBL custou líquido -R$ 800,00 (economizou 3.300, pagou 2.500) contra um custo de R$ 1.300,00 do VGBL — o PGBL venceu neste exemplo porque a dedução na entrada foi maior que a diferença de base tributável na saída.

Simulação para declaração simplificada e curto prazo

Agora considere um investidor que faz declaração simplificada, logo, sem direito a dedução, e pretende resgatar em 18 meses, antes de completar 2 anos de aplicação.

Se esse investidor tivesse optado por PGBL regressivo, não teria nenhuma economia na entrada, por não fazer declaração completa, e no resgate pagaria a alíquota máxima de 35% sobre o valor total resgatado, incluindo o principal. Sobre um valor acumulado de R$ 10.000,00, isso significa R$ 3.500,00 de IR, sem nenhuma compensação na ponta de entrada.

No VGBL progressivo, sem dedução na entrada, mas com tributação apenas sobre o rendimento e com retenção de 15% na fonte sujeita a ajuste posterior: supondo R$ 1.000,00 de rendimento dentro dos R$ 10.000,00, o IR incide só sobre esse rendimento, resultando em retenção inicial de R$ 150,00 e ajuste posterior segundo a faixa de renda do contribuinte na declaração anual — no pior caso, R$ 275,00 pela alíquota de 27,5%. Mesmo nesse cenário mais desfavorável, o custo tributário do VGBL progressivo é uma fração do PGBL regressivo no mesmo prazo. A diferença mostra por que resgatar um PGBL regressivo no curto prazo é uma das formas mais caras de tributação disponíveis no sistema previdenciário brasileiro.

Quando o PGBL vale mais que o VGBL, e vice-versa?

Os dois exemplos numéricos acima não são coincidência — eles ilustram um padrão que se repete: o PGBL tende a compensar quando três condições aparecem juntas. Primeiro, declaração completa do IR, sem a qual a dedução simplesmente não existe. Segundo, renda tributável alta o suficiente para que os 12% de dedução representem um valor relevante de economia fiscal. Terceiro, horizonte longo de aplicação, que reduz a alíquota na saída via tabela regressiva e reduz também o peso proporcional do imposto sobre um valor que cresceu mais.

O VGBL, por outro lado, tende a ser mais vantajoso justamente quando qualquer uma dessas três condições falta: declaração simplificada, renda baixa a moderada, ou horizonte curto e incerto. Também é a escolha natural para quem já usa outro veículo, como um Certificado de Depósito Bancário (CDB), para os objetivos de curto e médio prazo, reservando o VGBL para finalidades de mais longo prazo ou sucessórias — sem se preocupar em atingir o teto de dedução, que no VGBL simplesmente não existe.

Não há uma fonte oficial que estabeleça esse cruzamento como regra fechada — a decisão depende do perfil individual, e simulações de terceiros sobre o tema chegam a conclusões diferentes entre si dependendo das premissas de renda e prazo usadas. O que os dados oficiais garantem é a mecânica de cada regime; o resultado final depende dos números de cada pessoa.

Quem não deveria usar PGBL?

Existe um grupo de investidores para quem o PGBL, na prática, não faz sentido algum — independentemente de qual regime de IR escolher depois.

O primeiro é quem faz declaração simplificada e não pretende migrar para a completa. Sem a dedução de até 12% da renda bruta, o PGBL fica apenas com a desvantagem: tributação sobre o valor total no resgate, sem a compensação que justificaria essa base maior.

O segundo é quem tem renda tributável baixa ou já usa outras deduções — como dependentes, despesas médicas ou educação — que somadas já preenchem boa parte do espaço de dedução disponível. Nesses casos, o benefício marginal do PGBL pode ser pequeno e não compensar o risco de tributação sobre o principal.

O terceiro grupo é quem não tem clareza sobre o prazo de resgate. Como será detalhado na próxima seção, combinar PGBL com tabela regressiva e resgatar antes do prazo planejado é um dos cenários mais custosos dentro da previdência privada brasileira — e essa decisão, uma vez tomada, não pode ser revertida.

Por que a escolha do regime tributário é irreversível?

Este é o ponto que mais gera reclamação de investidores que decidiram apressadamente: uma vez escolhido o regime de tributação — regressivo ou progressivo — não é possível mudar de ideia depois.

Segundo a SUSEP, não é possível portabilidade entre planos de previdência estruturados em regimes tributários distintos. Ou seja, migrar de um plano regressivo para um progressivo, ou o contrário, não é uma opção disponível dentro do sistema de previdência complementar aberta.

O Bora Investir confirma que a opção pela tabela regressiva é, por definição, irrevogável: uma vez feita a escolha, ela vale para todo o período de acumulação daquele plano.

Na prática, isso significa que a decisão precisa ser tomada com informação, não com pressa, no momento da adesão ao plano ou nos primeiros meses depois do aporte inicial. Errar a escolha do regime não é um erro que se corrige com uma ligação para a seguradora: é um erro que acompanha o contrato até o resgate final. Quem tem dúvida sobre o horizonte de tempo que vai usar o dinheiro deveria considerar isso com peso maior do que a economia fiscal de curto prazo, porque a tabela regressiva escolhida sem necessidade de longo prazo pode custar caro se o resgate precisar ser antecipado.

VGBL serve para planejamento sucessório, não só para imposto de renda?

Boa parte da discussão sobre PGBL e VGBL foca só no IR, mas há um uso do VGBL que escapa completamente dessa lógica tributária: o planejamento sucessório.

Como aponta a SUSEP, o VGBL é juridicamente classificado como seguro de pessoa, e não como investimento tradicional. Essa natureza jurídica é o que abre a possibilidade de o valor ser direcionado a beneficiários indicados pelo próprio contratante, fora do processo de inventário — diferente do que ocorre com a maior parte dos bens que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida.

Esse uso não substitui um planejamento patrimonial completo nem dispensa orientação jurídica especializada — as regras de sucessão têm particularidades que vão além do escopo deste artigo, incluindo a Lei de Liberdade Econômica e discussões jurídicas em curso sobre os limites dessa prática. Mas explica por que muitos investidores mantêm um VGBL mesmo sem qualquer vantagem tributária imediata na dedução: o benefício, nesses casos, não está no IR durante a fase de acumulação, mas na forma como o valor é transmitido depois. Quem está estruturando esse tipo de planejamento junto de um planejamento financeiro mais amplo deve tratar essa característica como um fator separado da decisão puramente tributária discutida nas seções anteriores.

Perguntas frequentes

Posso trocar de tabela regressiva para progressiva depois de escolher?

Não. A opção pelo regime tributário é feita no momento da adesão ou até 90 dias após o primeiro aporte e é irrevogável, segundo a Receita Federal.

Quem faz declaração simplificada deve evitar o PGBL?

Na declaração simplificada não há dedução das contribuições, então o PGBL perde sua principal vantagem e o VGBL costuma ser mais indicado.

É possível portar um plano regressivo para um progressivo?

Não. A SUSEP não permite portabilidade entre planos estruturados em regimes tributários distintos.

O que é tributado no resgate do VGBL?

Apenas a diferença entre o valor resgatado e o valor aplicado, ou seja, só o rendimento, e não o principal.

PGBL e VGBL têm come-cotas como os fundos comuns?

Não. Segundo a ANBIMA, planos de previdência não sofrem a cobrança semestral de IR que incide sobre fundos de investimento tradicionais.

history Histórico de atualizações

  • 17 de setembro de 2026Título e resposta direta passam a responder pela tabela de IR (regressiva x progressiva), que é o assunto próprio deste artigo; a comparação entre os planos fica no artigo específico, agora linkado no texto.
  • 07 de setembro de 2026Incluídas duas tabelas: as alíquotas da tabela regressiva por tempo de aplicação, que antes viviam numa frase corrida, e a comparação direta entre PGBL e VGBL (dedução, base de cálculo no resgate e come-cotas).

fact_check Como este artigo foi produzido

A apuração parte de fontes primárias: Banco Central, Tesouro Nacional, IBGE, FGC, B3 e a legislação publicada no Planalto. Todo artigo publicado aqui traz pelo menos duas delas, listadas acima. A inteligência artificial entra como ferramenta em duas etapas, a pesquisa e a primeira versão do texto — é o que permite a uma redação pequena cobrir mais assunto sem abrir mão da conferência. Ela não assina e não decide: antes de publicar, o editor que assina o artigo lê, corrige e aprova, e a responsabilidade pela informação é dele.

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