
Marco Reis · CEO e editor
Há dez anos estuda e aplica em renda fixa, renda variável e criptoativos, e escreve sobre os produtos que acompanha com o próprio dinheiro. Programador, construiu o site e as ferramentas de redação da Palácio dos Cartões, da qual é CEO. Também corre maratonas.
Stablecoin é o token referenciado a uma moeda, quase sempre o dólar, e responde por cerca de 80% de todo o volume de criptoativos declarado à Receita Federal no Brasil. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025 foram R$ 1,13 trilhão em stablecoins de um total de R$ 1,58 trilhão, com a Tether concentrando 88,7% desse pedaço. Manter a paridade com o dólar é objetivo de projeto do emissor, não garantia: não existe FGC nem qualquer cobertura sobre o valor do ativo.
A conversa pública sobre cripto no Brasil ainda gira em torno de Bitcoin. Os números do próprio governo contam outra história, e ela é bem menos glamourosa.
O brasileiro que entra nesse mercado, na esmagadora maioria das vezes, não está comprando aposta em tecnologia. Está comprando dólar por outro trilho — e o Banco Central já ajustou a regulação a esse fato.
Se você ainda está na dúvida sobre a diferença entre os termos, vale ler antes o que separa criptoativo de criptomoeda: stablecoin não é criptomoeda no sentido estrito, e sim token referenciado a ativo, uma das três categorias do Parecer de Orientação CVM nº 40. Aqui a pergunta é outra — por que essa categoria específica engoliu o mercado brasileiro.
Quanto do mercado cripto brasileiro é stablecoin, de fato?
Em publicação de 23 de julho de 2026, com base nas declarações prestadas desde agosto de 2019, a Receita Federal informou que foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos até dezembro de 2025. Cerca de R$ 1,13 trilhão disso — 71,7% — foi em stablecoins.
O número que dá título ao debate, os 80%, é o da fatia mensal recente: em 2024 e 2025 a participação estabilizou entre 76% e 80% do volume declarado a cada mês. O 71,7% é o acumulado de seis anos, puxado para baixo pelo começo da série.
Dentro do segmento, a concentração é ainda maior que no mercado como um todo. A Tether responde por 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins no período, algo em torno de R$ 1,0 trilhão. Em seguida vêm a USDC, com 7,1%, e a Brazilian Digital Token, a BRZ, com 3,4% — principal stablecoin lastreada em real do conjunto analisado.
Não é só volume financeiro. Foram 185,7 milhões de operações de compra e venda com stablecoins no período, com recorde de 18,2 milhões em novembro de 2024. Naquele mês, todo o mercado cripto declarado somou 31,9 milhões de operações: mais da metade das transações foi em moeda estável.
O maior volume mensal já registrado no mercado foi de R$ 39,7 bilhões, em novembro de 2025.
Como a stablecoin saiu de 3,5% para 80% do volume?
A trajetória é mais reveladora que o número final.
Participação das stablecoins no volume mensal de criptoativos declarado no Brasil. Dados da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, fontes listadas ao fim do artigo, apurados em 18/08/2026. A estabilização em torno de 80% ocorreu mesmo com a valorização de outros criptoativos no período — não é efeito de mercado em baixa.PeríodoParticipação no volume mensal declarado20193,5%202279,7%202391,5%Julho de 2023 (pico)94,3%2024 a 2025entre 76% e 80%
A participação das stablecoins no volume mensal declarado era de 3,5% em 2019. Saltou para 79,7% em 2022, chegou a 91,5% em 2023 e registrou pico mensal de 94,3% em julho de 2023. Depois recuou e estabilizou entre 76% e 80% ao longo de 2024 e 2025.
Repare no detalhe que desmonta a leitura preguiçosa: a estabilização em torno de 80% aconteceu mesmo com a valorização de outros criptoativos no período. Não é que o Bitcoin tenha ficado parado e a stablecoin tenha crescido por comparação. Os dois avançaram, e a proporção se manteve.
Isso afasta a hipótese de que o dado seja apenas efeito de mercado em baixa, quando investidores correm para ativos estáveis. O padrão persistiu em ciclo de alta.
A leitura que sobra é de uso, não de especulação: a maior parte de quem opera cripto no Brasil está usando o trilho para pagamento, transferência e liquidez em moeda estrangeira. A tecnologia é meio; o produto é dólar.
Por que o Banco Central passou a tratar parte disso como câmbio?
Se 80% do volume é token de dólar, boa parte dessas operações é câmbio na prática, ainda que não pareça na tela do aplicativo. A regulação de 2026 partiu exatamente daí.
Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções regulamentando a Lei nº 14.478/2022. A Resolução BCB nº 519 trata do processo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais; a nº 520, da constituição e do funcionamento dessas empresas, com segregação patrimonial, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética; e a nº 521 traz parte das operações com ativos virtuais para dentro do mercado de câmbio.
É a 521 que interessa a quem opera stablecoin. As regras entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e transferências internacionais passaram a exigir informações mínimas desde 4 de maio de 2026, incluindo a finalidade da transação.
Há um calendário ainda correndo. As prestadoras que já operavam têm 270 dias contados de 2 de fevereiro para protocolar o pedido de autorização, prazo que se encerra em 30 de outubro de 2026. Podem seguir operando no intervalo, desde que não ampliem a atuação. A partir da mesma data, instituições autorizadas não poderão intermediar operações para prestadoras que não estejam autorizadas ou em processo.
Na prática: a plataforma onde você compra USDT hoje pode não estar operando em novembro se não protocolar o pedido. Vale checar a situação de quem guarda seu dinheiro antes que a data chegue.
Paridade com o dólar é objetivo de projeto, não garantia
Aqui entra a ressalva que o dado oficial não faz, e que muda a leitura de tudo acima.
A Receita mediu volume declarado. Não mediu solidez do emissor nem qualidade do lastro. São coisas diferentes, e confundi-las é o erro mais caro que se pode cometer com essa classe.
"Stable" é o nome comercial, não uma propriedade assegurada por alguém. Manter um token colado ao dólar depende de o emissor de fato ter reservas equivalentes e conseguir honrar resgates sob estresse. Nenhuma autoridade brasileira garante esse resultado.
E a proteção patrimonial não existe. Não há FGC, não há garantia soberana, não há fundo de compensação. A regulação que passou a valer em fevereiro de 2026 alcança a empresa que guarda ou intermedia, exigindo capital, segregação patrimonial e controles internos. Protege você contra o custodiante, não contra o ativo: nada disso impede o token de perder a paridade.
Duas proteções existem e são pouco lembradas. O art. 13 da Lei nº 14.478/2022 determina que se aplicam às operações no mercado de ativos virtuais, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor. E o art. 10 da mesma lei acrescentou o art. 171-A ao Código Penal, criando o crime de fraude com utilização de ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Você não tem garantia sobre a paridade. Tem instrumento contra quem fraudar.
O que muda na declaração de quem opera stablecoin?
Nada na regra tributária separa stablecoin dos demais criptoativos — mas o volume de operações típico de quem usa moeda estável esbarra nos limites com muito mais frequência.
Regras de imposto e de declaração que alcançam quem opera criptoativo, incluindo stablecoin. Base legal citada em cada linha; fontes listadas ao fim do artigo (Receita Federal, Planalto e Câmara dos Deputados), apuradas em 18/08/2026. Regra tributária muda por lei e por medida provisória — confira a vigência antes de se organizar em cima dela.SituaçãoO que se aplicaBaseAlienações mensais de até R$ 35.000 em exchange brasileiraIsentas de imposto de rendaLei nº 14.754/2023Rendimentos de ativos mantidos no exterior15%, sem isençãoLei nº 14.754/2023Saldo em 31 de dezembro, por categoria, com valor de aquisição a partir de R$ 5.000Informar na declaração anualReceita FederalTransações realizadas a partir de julho de 2026Reportadas no modelo DeCripto, que substitui a IN nº 1.888/2019. Obrigação das prestadoras — inclusive as constituídas no exterior que direcionem atividade ao mercado brasileiroIN RFB nº 2.291/2025; art. 44 da Lei nº 14.754/2023Alíquota única de 17,5% e fim da isençãoNão vale. A MP nº 1.303/2025 caducou em 08/10/2025, depois de a Câmara aprovar a retirada de pauta por 251 votos a 193Câmara dos Deputados
Na declaração anual, criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 por categoria em 31 de dezembro precisam ser informados.
No reporte mensal, mudou tudo em julho. A DeCripto foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, e implementa no Brasil o Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE. As transações realizadas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas nesse modelo, substituindo o reporte da IN nº 1.888/2019.
O alcance é o ponto que quase ninguém entendeu. A entrega é obrigatória para as prestadoras que atuem no Brasil, incluindo as constituídas no exterior que direcionem atividades ao mercado brasileiro, nos termos do art. 5º da instrução normativa. O fundamento está no art. 44 da Lei nº 14.754/2023, segundo o qual empresas que operarem no País com criptoativos, qualquer que seja seu domicílio, devem prestar informações de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal.
Quem movimenta stablecoin em plataforma estrangeira deixou de estar fora do radar.
Sobre imposto propriamente dito, seguem valendo a isenção para alienações mensais de até R$ 35.000,00 em exchanges brasileiras e a tributação de 15% sobre rendimentos de ativos mantidos no exterior, sem isenção, conforme a Lei nº 14.754/2023. A Medida Provisória nº 1.303/2025 propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção, mas caducou: a Câmara aprovou requerimento de retirada de pauta em 8 de outubro de 2025, por 251 votos a 193, e a MP perdeu vigência à meia-noite do mesmo dia.
Quem leu por aí que a isenção acabou leu texto escrito antes da MP cair, ou depois sem checar.
Do lado do contribuinte, segundo materiais especializados, fica obrigado a reportar quem movimentar mais de R$ 35.000,00 no mês por meio de prestadora residente no exterior, plataforma descentralizada ou operações realizadas fora de prestadora, com primeira entrega até o último dia útil de agosto de 2026. Esses parâmetros não constam da publicação oficial que consultei — confirme no texto da instrução normativa antes de se organizar em cima deles.
O retrato que os números desenham é de um mercado que já decidiu para que serve. Resta a quem opera nele saber que a estabilidade do nome não vem acompanhada de garantia, e que a partir de outubro a lista de plataformas autorizadas ficará bem mais curta.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento. Criptoativos não contam com garantia do FGC nem de qualquer mecanismo de proteção sobre o valor do ativo, e o desempenho passado não garante resultados futuros.
Perguntas frequentes
Stablecoin é criptomoeda?
Não no sentido estrito. No Parecer de Orientação CVM nº 40 a stablecoin aparece como token referenciado a ativo, ao lado de NFTs e security tokens, enquanto a criptomoeda corresponde ao token de pagamento.
Qual stablecoin domina o mercado brasileiro?
A Tether, com 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. USDC responde por 7,1% e a BRZ, lastreada em real, por 3,4%.
Stablecoin tem garantia do FGC?
Não. Não existe cobertura do FGC nem de qualquer fundo sobre o valor do ativo. A regulação de 2026 alcança a empresa que custodia ou intermedia, não o preço nem a paridade do token.
Comprar stablecoin conta como operação de câmbio?
Parte das operações com ativos virtuais passou a integrar o mercado de câmbio pela Resolução BCB nº 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Transferências internacionais exigem informações mínimas, incluindo a finalidade, desde 4 de maio de 2026.
Preciso declarar stablecoin à Receita Federal?
Sim, quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 por categoria em 31 de dezembro. As operações mensais passaram a ser reportadas pela DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025, a partir de julho de 2026.
menu_book Fontes
history Histórico de atualizações
- 08 de setembro de 2026Duas tabelas onde antes havia prosa: a trajetória da participação das stablecoins de 2019 a 2025 e as regras de imposto e declaração que alcançam quem opera criptoativo, com a base legal em cada linha. Ficou de fora da tabela, de propósito, o limite mensal de reporte por plataforma estrangeira: o próprio texto registra que esse parâmetro não consta da publicação oficial consultada, e número com ressalva não entra em peça feita para ser copiada. Ele segue no corpo do artigo, junto da ressalva. Nenhum dado foi reapurado.
fact_check Como este artigo foi produzido
A apuração parte de fontes primárias: Banco Central, Tesouro Nacional, IBGE, FGC, B3 e a legislação publicada no Planalto. Todo artigo publicado aqui traz pelo menos duas delas, listadas acima. A inteligência artificial entra como ferramenta em duas etapas, a pesquisa e a primeira versão do texto — é o que permite a uma redação pequena cobrir mais assunto sem abrir mão da conferência. Ela não assina e não decide: antes de publicar, o editor que assina o artigo lê, corrige e aprova, e a responsabilidade pela informação é dele.
